Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A licitação para outorga dos serviços será antecedida de Projeto Básico que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I
especificação das linhas que compõem o mercado;
II
estimativas de demanda;
III
viabilidade econômica de exploração;
IV
padrões mínimos de atendimento; e
V
indicadores que serão utilizados pelo Poder Concedente para aferir os serviços.