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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 1º

Fica instituído o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso - PDTC -, com a finalidade de manter a eficácia, eficiência e atualização de suas diretrizes e garantir a viabilidade das concessões e permissões.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14834 /2016