Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14829 de 04 de Janeiro de 2016
Autoriza a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - Fundergs - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.