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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14829 de 04 de Janeiro de 2016

Autoriza a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - Fundergs - e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no orçamento da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer, para realocar os recursos orçamentários da entidade de origem, limitados aos saldos dos projetos e atividades correspondentes, ou retificar as classificações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Parágrafo único

Aplicam-se aos créditos de que trata este artigo as autorizações para abertura de créditos orçamentários previstos na Lei do Orçamento.