Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14829 de 04 de Janeiro de 2016
Autoriza a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - Fundergs - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As finalidades e atribuições atualmente exercidas pela Fundergs passarão a ser desenvolvidas pela Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer.