Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14829 de 04 de Janeiro de 2016
Autoriza a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - Fundergs - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos oriundos das Loterias Federais através da Lei Federal n.º 9.615, de 24 de março de 1998, bem como de outras subvenções federais destinadas ao desenvolvimento do esporte, serão exclusivamente destinados para o uso de projetos esportivos e sociais, para a manutenção do Centro Estadual de Treinamento - Cete - e para o financiamento de competições oficiais que estão no Calendário Esportivo do Estado.