Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14829 de 04 de Janeiro de 2016
Autoriza a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - Fundergs - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Extinta a Fundação, todos os seus bens reverterão ao patrimônio do Estado, podendo estes ser alienados.