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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14829 de 04 de Janeiro de 2016

Autoriza a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - Fundergs - e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, na forma legal, a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - Fundergs -, criada a partir de autorização prevista na Lei n.º 11.691, de 20 de novembro de 2001.