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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14828 de 04 de Janeiro de 2016

Altera a Lei n.º 7.366, de 29 de março de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil.

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Art. 2º

Na Lei n.º 7.366/80, a expressão "Superintendente dos Serviços Policiais" fica substituída por "Chefe de Polícia".