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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14827 de 04 de Janeiro de 2016

Altera a Lei n.º 13.507, de 31 de agosto de 2010, que determina a disponibilização, na rede mundial de computadores - internet -, do quantitativo dos cargos públicos, funções gratificadas, empregos e estágios existentes no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.