Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14827 de 04 de Janeiro de 2016
Altera a Lei n.º 13.507, de 31 de agosto de 2010, que determina a disponibilização, na rede mundial de computadores - internet -, do quantitativo dos cargos públicos, funções gratificadas, empregos e estágios existentes no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.