JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14825 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999, e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, os contratos emergenciais/temporários de professores criados pelas Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999, e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata este artigo está limitada a 21.640 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta) contratos de professores.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14825 /2015