JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14825 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999, e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final do ano letivo de 2016, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, por município e por estabelecimento de ensino, com os seguintes dados:

I

nome do professor e respectiva identificação funcional;

II

área de conhecimento ou habilitação de atuação;

III

nível(eis) de ensino; e

IV

titulação/habilitação para docência.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14825 /2015