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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14824 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para as funções de Orientador Educacional, de Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos Profissionais de Educação/Especialistas de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano letivo de 2016, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, em que conste:

I

nome do Profissional/Especialista ou do Técnico Agrícola e respectiva identificação funcional;

II

função para a qual foi contratado;

III

regime de trabalho de admissão;

IV

órgão e setor de lotação;

V

formação/habilitação;

VI

local onde exerce as atividades; e

VII

função efetivamente desempenhada.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14824 /2015