Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14824 de 30 de Dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para as funções de Orientador Educacional, de Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para o exercício das funções de Orientador Educacional, de Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974 e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
Parágrafo único
Excepcionalmente, para o ano de 2016, a prorrogação dos contratos de que trata o "caput" deste artigo fica limitada a 900 (novecentos) contratos para a função de Orientador Educacional, a 600 (seiscentos) contratos para a função de Supervisor Escolar e a 100 (cem) contratos para a função de Técnico Agrícola.