Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14822 de 30 de Dezembro de 2015

Altera a Lei n.º 11.169, de 8 de junho de 1998, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da carne ovina, lã e seus derivados, cria o Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura do Estado - Fundovinos -, introduz modificações na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.