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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14794 de 17 de Dezembro de 2015

Institui o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação e dá outras providências.

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Art. 9º

A execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias específicas, alocadas nos Encargos Financeiros do Estado.

Parágrafo único

Para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento de 2016.