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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14794 de 17 de Dezembro de 2015

Institui o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação e dá outras providências.

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Art. 6º

O funcionamento do Sistema observará o contraditório e a ampla defesa, a recorribilidade das decisões e o tempo razoável de tramitação dos processos.