Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14794 de 17 de Dezembro de 2015
Institui o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O funcionamento do Sistema observará o contraditório e a ampla defesa, a recorribilidade das decisões e o tempo razoável de tramitação dos processos.