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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14794 de 17 de Dezembro de 2015

Institui o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação e dá outras providências.

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Art. 5º

O Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação observará a seguinte estrutura:

I

o Procurador-Geral do Estado, como órgão de coordenação central, com funções de orientação normativa e gestão da atividade sistematizada;

II

o Centro de Conciliação e Mediação, diretamente vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, como órgão de integração do Sistema, com funções de articulação e de apoio técnico, bem como de supervisão, controle e execução das funções de resolução administrativa de conflitos;

III

as câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, conforme regulamento;

IV

os Procuradores do Estado, como órgão de execução direta do Sistema, com atribuições de prevenção e solução de controvérsias administrativas e judiciais, conforme regulamento.