Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14794 de 17 de Dezembro de 2015
Institui o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação observará a seguinte estrutura:
I
o Procurador-Geral do Estado, como órgão de coordenação central, com funções de orientação normativa e gestão da atividade sistematizada;
II
o Centro de Conciliação e Mediação, diretamente vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, como órgão de integração do Sistema, com funções de articulação e de apoio técnico, bem como de supervisão, controle e execução das funções de resolução administrativa de conflitos;
III
as câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, conforme regulamento;
IV
os Procuradores do Estado, como órgão de execução direta do Sistema, com atribuições de prevenção e solução de controvérsias administrativas e judiciais, conforme regulamento.