Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14794 de 17 de Dezembro de 2015
Institui o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação tem como diretrizes:
I
a instituição de valores e meios jurídicos que aprofundem o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública;
II
a prevenção e solução de controvérsias administrativas e judiciais entre os cidadãos e o Estado do Rio Grande do Sul ou entre órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
III
a garantia da juridicidade, da eficácia, da estabilidade, da segurança e da boa-fé das relações jurídicas e administrativas;
IV
a agilização e a efetividade dos procedimentos de prevenção e solução de controvérsias;
V
a racionalização da judicialização de litígios envolvendo a Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VI
a redução de passivos financeiros decorrentes de controvérsias de repercussão coletiva.