Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14794 de 17 de Dezembro de 2015
Institui o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação, integrado ao Sistema de Advocacia de Estado instituído pela Lei n.º 13.116, de 30 de dezembro de 2008, e coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado, nos termos dos arts. 114 e 115 da Constituição do Estado, dos arts. 2.º, inciso XX, e 4.º da Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, e do art. 32 da Lei Federal n.º 13.140, de 26 de junho de 2015.