Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14794 de 17 de Dezembro de 2015
Institui o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Legislativo deverá ser informado dos termos das conciliações e do processo de mediação.