Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14791 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.
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