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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14791 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

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Art. 11

A prestação de contas do FRBL será disponibilizada na rede mundial de computadores na forma prevista na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.