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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14791 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

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Art. 10

Os recursos destinados à execução de projetos deverão atender, para efeito de liberação, a critérios objetivos e a compromisso prévio e expresso de prestação de contas, consoantes as regras usuais de auditoria e contabilidade pública, os quais deverão ser previstos em regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Gestor.