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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14789 de 10 de Dezembro de 2015

Altera o § 5º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.