Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14789 de 10 de Dezembro de 2015
Altera o § 5º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nos §§ 4º e 5º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94, estende-se aos inativos, aos pensionistas e aos servidores vinculados a estatutos próprios.