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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14761 de 23 de Novembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a promover a contratação emergencial de servidor para o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.