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Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14761 de 23 de Novembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a promover a contratação emergencial de servidor para o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 5º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.