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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14761 de 23 de Novembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a promover a contratação emergencial de servidor para o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas conforme critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, composta por:

I

1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

II

2 (dois) representantes da área de Recursos Humanos da Susepe; e

III

4 (quatro) representantes do Departamento de Tratamento Penal da Susepe.