Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14761 de 23 de Novembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a promover a contratação emergencial de servidor para o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas conforme critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, composta por:
I
1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
II
2 (dois) representantes da área de Recursos Humanos da Susepe; e
III
4 (quatro) representantes do Departamento de Tratamento Penal da Susepe.