Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14761 de 23 de Novembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a promover a contratação emergencial de servidor para o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, pelo Regime Jurídico Estatutário, no que couber, disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, 1 (um) Médico Neurologista, profissional da área técnica do tratamento penal, para o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de assistência e atendimento dos pacientes submetidos à medida de segurança de internação e ambulatorial no Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, segundo critérios de segurança e humanos na Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, na forma prevista no art. 261, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 10.098/94.
§ 2º
A contratação de que trata esta Lei terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data da admissão do contratado, extinguindo-se à medida em que for sendo efetuada nomeação de servidor para a mesma especialidade, decorrente da aprovação em concurso público específico para provimento do cargo correspondente.
§ 3º
Dentro do período especificado no § 2º, deverá ser providenciado concurso público para os cargos de Nível Superior - Monitor Penitenciário, na especialidade de Médico Neurologista, prevista na Lei nº 12.547, de 4 de julho de 2006, com a respectiva vaga do presente contrato emergencial.
§ 4º
A contratação emergencial de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.