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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1476 de 07 de Novembro de 1885

Approva 4 artigos additivos ao Codigo de Posturas da Capital.

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Art. 1º

Ficam approvados os quatros artigos additivos ao codigo de posturas da camara municiapl da villa de D. Pedrito, de 5 de Novembro de 1883.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1476 /1885