Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755 de 20 de Outubro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, no que couber, e da realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
§ 1º
O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito sob a coordenação da Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional, por meio do Sistema de Elaboração, Acompanhamento e Revisão do Plano Plurianual - Sisplag -, conforme o Decreto n.º 52.287 de 11 de março de 2015.
§ 2º
O relatório de acompanhamento da execução dos programas do PPA, de que trata o "caput" deste artigo, será enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado concomitantemente com o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º
O relatório mencionado no § 2.º deste artigo também deverá atender ao disposto no art. 12 da Lei Complementar n.º 10.336/94, atualizada pela Lei Complementar n.º 11.180/98.