Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755 de 20 de Outubro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas poderão ser propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão ou lei específica.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá revisar anualmente o Plano Plurianual, encaminhando projeto de lei à Assembleia Legislativa até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual.