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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755 de 20 de Outubro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 8º

A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas poderão ser propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão ou lei específica.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá revisar anualmente o Plano Plurianual, encaminhando projeto de lei à Assembleia Legislativa até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual.

Anexo

Texto

ANEXO 1 DO PL 283 2015 Sancionado em 20/10/2015