Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755 de 20 de Outubro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2016-2019 se constituem em referências a serem observadas pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.