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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755 de 20 de Outubro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 4º

Os programas, no âmbito da Administração Pública Estadual, como instrumentos de organização das ações de Governo, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual.

Anexo

Texto

ANEXO 1 DO PL 283 2015 Sancionado em 20/10/2015