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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755 de 20 de Outubro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem as diretrizes estratégicas da administração pública estadual, direta ou indireta, orientadoras do planejamento plurianual para o período 2016-2019:

I

gerar novo ciclo de desenvolvimento sustentável;

II

reforçar e ampliar as garantias dos direitos sociais;

III

prover as condições de infraestrutura necessárias ao pleno desenvolvimento sustentável e regional;

IV

produzir resultados por meio do planejamento e integração das políticas públicas.

Anexo

Texto

ANEXO 1 DO PL 283 2015 Sancionado em 20/10/2015