Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755 de 20 de Outubro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem as diretrizes estratégicas da administração pública estadual, direta ou indireta, orientadoras do planejamento plurianual para o período 2016-2019:
I
gerar novo ciclo de desenvolvimento sustentável;
II
reforçar e ampliar as garantias dos direitos sociais;
III
prover as condições de infraestrutura necessárias ao pleno desenvolvimento sustentável e regional;
IV
produzir resultados por meio do planejamento e integração das políticas públicas.