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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755 de 20 de Outubro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no Plano Plurianual 2016-2019, visando à transposição, remanejamento ou transferência de programas, ações e valores para os órgãos desmembrados, fundidos, incorporados, transferidos ou criados pela Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Anexo

Texto

ANEXO 1 DO PL 283 2015 Sancionado em 20/10/2015