Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755 de 20 de Outubro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Plurianual - PPA - para o período 2016-2019, conforme o disposto no art. 149, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do Estado, e na Lei Complementar n.º 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar n.º 11.180, de 25 de junho de 1998, no que não contrariar as normas estabelecidas pela União.