Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14750 de 15 de Outubro de 2015
Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS −, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura organizacional da RS-Prev será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, nos termos de seu estatuto, observadas as disposições do Código Civil Brasileiro, das Leis Complementares Federais n.os 108/01 e 109/01, e das leis e atos normativos federais e estaduais pertinentes.
§ 1º
O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da RS-Prev e de seus planos de benefícios.
§ 2º
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da RS-Prev.
§ 3º
A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela administração da RS-Prev, em consonância com a política de administração planejada pelo Conselho Deliberativo.