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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14750 de 15 de Outubro de 2015

Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS −, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev -, e dá outras providências.

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Art. 5º

A estrutura organizacional da RS-Prev será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, nos termos de seu estatuto, observadas as disposições do Código Civil Brasileiro, das Leis Complementares Federais n.os 108/01 e 109/01, e das leis e atos normativos federais e estaduais pertinentes.

§ 1º

O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da RS-Prev e de seus planos de benefícios.

§ 2º

O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da RS-Prev.

§ 3º

A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela administração da RS-Prev, em consonância com a política de administração planejada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14750 /2015