Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14750 de 15 de Outubro de 2015
Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS −, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Até que se estabeleçam as condições necessárias à instituição da RS-Prev, especialmente de escala, poderá o Estado do Rio Grande do Sul, por ato do Poder Executivo, por intermédio de convênio de adesão, criar plano de benefícios previdenciários a ser administrado por entidade fechada de previdência complementar existente, de natureza pública, observado o disposto no § 15 do art. 40 da Constituição Federal.