Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14750 de 15 de Outubro de 2015
Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS −, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, em caráter excepcional, no ato de criação da RS-Prev, a promover aporte no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a título de adiantamento de contribuições, necessário ao regular funcionamento inicial da entidade.