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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14750 de 15 de Outubro de 2015

Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS −, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev -, e dá outras providências.

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Art. 29

Aplica-se, no âmbito da RS-Prev, o regime disciplinar previsto no Capítulo VII da Lei Complementar Federal n.º 109/01.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14750 /2015