Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14750 de 15 de Outubro de 2015
Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS −, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O plano de custeio previsto no art. 18 da Lei Complementar Federal n.º 109/01 discriminará o percentual da contribuição do participante e do patrocinador, conforme o caso, para cada um dos benefícios previstos nos respectivos planos, observado o disposto no art. 6.º da Lei Complementar Federal n.º 108/01.