Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14750 de 15 de Outubro de 2015
Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS −, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Deliberativo instituirá código de ética e de conduta, inclusive com regras para prevenir conflito de interesse e proibição de operações dos dirigentes com as partes relacionadas, cabendo ao Conselho Fiscal assegurar o seu cumprimento.
Parágrafo único
O código de ética e conduta deverá ter ampla divulgação entre conselheiros, dirigentes, empregados e, especialmente, entre participantes e assistidos.