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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14747 de 28 de Setembro de 2015

Institui o Comitê Permanente de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.