Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14747 de 28 de Setembro de 2015
Institui o Comitê Permanente de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.