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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14745 de 28 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a readaptação dos Militares Estaduais da Brigada Militar, prevista na Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, altera dispositivos da Lei n.º 12.577, de 19 de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997, e dá outras providências.

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Art. 7º

O termo inicial do processo de readaptação será o parecer favorável à readaptação constante na ata da JPMS-H.

Parágrafo único

No caso de requerimento de militar estadual reformado para revisão de seu parecer, permitindo a sua readaptação, o termo inicial será a ata da JPMSS.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14745 /2015